SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 40/2022 CMAS

 RESOLUÇÃO Nº 40/2022

 

Aprova a inclusão de novos critérios para o encaminhamento de famílias para a Defesa Civil Municipal, vítimas das chuvas de janeiro/2022, consoante com a deliberação em plenária, para a distribuição de fogões advindos da Defesa Civil Estadual.

 

O Vice – Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com Decreto nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas, considerando que a meta da entrega dos 294 fogões não foi alcançada, conforme critérios específicos nas Resoluções CMAS 19/2022 e 22/2022, e em acato a deliberação ocorrida na reunião extraordinária do CMAS em 04/07/2022, RESOLVE:

Art.1º – Consoante as Resoluções 19/2022 e 22/2022 CMAS, fica deliberado a inclusão do critério de famílias com Cadastro Único excluído a fim de alcançar a meta da distribuição de 294 fogões.

Art.2º – Caso ainda a meta supracitada não seja alcançada, os equipamentos da assistência social serão acionados objetivando o encaminhamento de famílias referenciadas e acompanhadas, em situação de vulnerabilidade, que residem em área de risco comumente atingidas pelas chuvas mas, que por motivo desconhecido não acionaram a assistência social no período em questão.

Art.3º –  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 06 de Julho de 2022.

 

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Vice- Presidente do CMAS

Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)

 

 

 

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