SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 08/2022 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 008/2022
Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição “Projeto Ebénezer” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Outubro de 2022 e ratificada na plenária em 25 de Outubro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Projeto Ebénezer, inscrita sob o CNPJ: 22.997.041/0001-37, localizada à Rua Dona Inhazinha Castro, 227 – São Benedito – Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 25/10/2022, sob o nº015 (Quinze).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de outubro de 2022.
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Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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