SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 09/2022 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 009/2022
Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição “Instituto Comunitário Seara de Luz” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Outubro de 2022 e ratificada na plenária em 25 de Outubro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Instituto Comunitário Seara de Luz, inscrita sob o CNPJ: 01.105.995/0001-18, localizado à Rua Doutor Plínio de Moraes, 40 – Asteca/São Benedito/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 25/10/2022, sob o nº015 (Quinze).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 25 de outubro de 2022.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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