SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 04/2023 CMAS
Resolução CMAS Nº 04/2023
Aprova alteração da Resolução 02/2021 que dispõe sobre Benefícios Eventuais, quanto à inclusão de serviço de cremação no Auxílio Funeral.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/ CMAS – MG, no uso de suas atribuições, em consonância com Lei Municipal nº 1.741/1994 que dispõem sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 25 de Janeiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar a alteração da Resolução 02/2021 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, quanto à inclusão do serviço de cremação do benefício Auxílio Funeral.
Art. 2º – Os critérios e exigências para acesso ao benefício, serão os mesmos do Auxílio Sepultamento. Além disso, serão observados as regras da Lei Federal 6.015/1973, art.77, § 2º:
“A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.”
Art. 3º – Serão abertas 30 vagas por mês para a cremação, em atenção ao Contrato de Concessão firmado com o Município, e a oferta estará condicionada a disponibilidade das vagas por ordem de solicitação e, o atendimento pelo requerente de todos os critérios.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Santa Luzia, 23 de Fevereiro de 2023.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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