SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – PORTARIA Nº 15/2023 GESTÃO DE PARCERIA
PORTARIA SMDSC Nº 15, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a Designação do gestor (a) para fiscalizar e acompanhar o andamento da parceria celebrada entre o Município de Santa Luzia/MG e a Creche Irmã Fabíola, dentro das políticas e dos Conselhos de Direitos da Assistência Social.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, Sra. Ana Clara Paiva Gabrich, no uso de suas atribuições legais e, considerando o art. 2 inciso VI e nos termos da Lei Municipal art.29 nº3315/2018, que prevêem quanto ao gestor, devendo ser “agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização”, torna-se público:
Art 1º Ficam designadas as servidoras Marina Auarek Adorno Rodrigues (Matrícula nº: 35.733) e Luciene Ataíde Pascucci (Matrícula nº 9.892) para representar o município perante a Creche Irmã Fabíola, tornando-se Gestoras da parceria celebrada pelo termo de fomento nº 18/2022, no âmbito das políticas de Direitos da Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Santa Luzia/MG, 04 de Abril de 2023
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
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