SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – PORTARIA Nº 19/2023 GESTÃO DE PARCERIA

PORTARIA SMDSC Nº 19, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a Designação do gestor (a) para fiscalizar e acompanhar o andamento da parceria celebrada entre o Município de Santa Luzia/MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia, dentro das políticas e dos Conselhos de Direitos da Assistência Social.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, Sra. Ana Clara Paiva Gabrich, no uso de suas atribuições legais e, considerando o art. 2 inciso VI e nos termos da Lei Municipal art.29 nº3315/2018, que prevêem quanto ao gestor, devendo ser “agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização”, torna-se público:

Art 1º Fica designada a servidora Marina Auarek Adorno Rodrigues (Matrícula nº: 35.733) para representar o município perante a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia, tornando-se Gestora da parceria celebrada pelo termo de fomento nº 12/2022, no âmbito das políticas de Direitos da Assistência Social.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.

 Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Santa Luzia/MG, 04 de Abril de 2023

 

 

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

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