SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 08/2023 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 08/2023
Altera e retifica a Resolução 06/2023 CMDCA , publicada em 31 de março de 2023 no Diário Oficial do Município – DOM.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005, em acato a deliberação da comissão e após ratificação em plenária no dia 05 de abril de 2023. RESOLVE:
Art. 1º– Alterar o Art.6º da Resolução 06/2023 CMDCA publicada em 31 de março de 2023.
Onde se – lê:
GOVERNO | SOCIEDADE CIVIL |
Júlio César Cesário de Oliveira | Andreia Mendes Carvalho |
Matheus Ferreira Soares | Maria Veriana Batista S. Puff |
Luciano Garcia da Silva Junior | Mauro Adão Fonseca |
Leia – se :
GOVERNO | SOCIEDADE CIVIL |
Júlio César Cesário de Oliveira | Andreia Mendes Carvalho |
Matheus Ferreira Soares | Maria Veriana Batista S. Puff |
Gleuber Antônio Ribeiro Rosa | Mauro Adão Fonseca |
Art. 2º – Retificar a Resolução 06/2023, publicada em 31 de março de 2023 no Diário Oficial do Município – DOM:
Onde se – lê:
“Resolução CMDCA Nº 06/2023”
Leia – se :
“Resolução CMDCA Nº 07/2023”
Art. 3º – As demais cláusulas permanecem inalteradas conforme a Resolução 06/2023 publicada em 31 de março de 2023, disponível no link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/dom/?mec-events=desenvolvimento-social-resolucao-cmdca-no-06-2023.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de Abril de 2023.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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