SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 107ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 107/2023
Data: 13/09/2023
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Sim |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Cassiano Luís Boldori | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. de Obras | Não |
Giselle Pereira Rocha dos Santos | Suplente | Sec. de Obras | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Não |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Não |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Rosilene Mirian Santos Moreira | Titular | Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. | Sim |
Pooliana Cristina Silva Guido | Suplente | Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. | Sim |
Vago | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | – |
Vago | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | – |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Andrea do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA:
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 106ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 09/08/2023;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Nº 39/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico LTDA Endereço: Rua do Carmo, nº 450, Bairro: Boa Esperança, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.2. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por BTEC Construções LTDA, em face do auto de infração nº 101/2021 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2021-008-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Intervenções ambientais em área de preservação permanente sem autorizações. Relatora: Conselheira Rosilene Míriam Santos Moreira – Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa.
4.3. Relatório Técnico Ambiental Nº 023/2023/RTA: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado (Handroanthus Chysotrichus). Requerente: Secretaria de Educação Endereço: Rua das Pitangueiras, N° 97, Bairro Bom Destino Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.
4.4. Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – Requerente: Ronicrei Weslei Prote de Oliveira Elevo Urbanismo Endereço: Estrada das Maravilhas, próximo ao Conjunto Habitacional Carreira Comprida. Técnica Responsável: Mariana Silva Pontello;
4.5. Apresentação e discussão sobre os termos da Minuta de Deliberação Normativa referente à autorização para supressão e poda de indivíduos arbóreos isolados.
5. Informes e comunicações;
5.1. Autorização para utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para aquisição de cerca de 3.500 mudas para execução de compensações ambientais de responsabilidade do município, bem como de projetos de recuperação de áreas públicas.
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA:
Em 13 de setembro de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Andréa Cláudia Vacchiano (SDU), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO); Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes); Representantes da Sociedade Civil: Rosilene Mirian Santos Moreira e sua suplente Pooliana Cristina Silva Guido (Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa); Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h15min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 106ª Reunião Ordinária – após sugestão do Presidente a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão e votação, a Ata foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Apresentação do item 4 – discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições: 4.1. Prosseguindo com a reunião, a conselheira Cláudia Vacchiano (SDU) realizou a apresentação do parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de engenhos de publicidade. Não houve discussão. Colocado em votação pelo Presidente, o parecer foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes. Apresentação do item 4.2 – julgamento do Recurso Administrativo interposto por BETEC Construções LTDA. A Conselheira Rosilene Mírian Santos Moreira efetuou a explanação do seu relatório no tocante ao respectivo recurso, concluindo pelo indeferimento do mesmo. Posta a matéria em discussão e votação, os conselheiros votantes decidiram, por unanimidade, pela improcedência do recurso em voga, e a conseqüente manutenção do Auto de Infração nº 0101/2021. Em continuidade à reunião, passou-se à análise do item 4.3 – Relatório Técnico Ambiental nº 023/2023/RTA – Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado, requerente Secretaria Municipal de Educação. O aludido relatório foi elaborado por Alisson Borges Miranda Santos (Técnico da SMMA), que realizou a apresentação do conteúdo deste aos conselheiros. O relatório sugeriu o deferimento da autorização mediante a compensação de 50 (cinquenta) mudas arbóreas, a ser realizada pela requerente, devendo pelo menos 05 (cinco) destas mudas serem da espécie Handroanthus chrysotrichus, em atendimento ao disposto na Lei Estadual. Posta a matéria em discussão e votação, os conselheiros votantes decidiram, por unanimidade, pela aprovação do relatório. Todavia, ato contínuo, o Presidente da reunião trouxe para o debate a questão levantada na reunião anterior pelo conselheiro Carlos Rocha Dias, que indagou sobre a possível dispensa em favor do Município no que tange ao cumprimento da compensação ambiental na hipótese da supressão arbórea ser realizada em área pública, quando imprescindível seu manejo para execução de obra pela municipalidade. Diante disso, o Presidente expôs aos conselheiros o teor do art. 11, inciso II da Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2016, que dispõe sobre a possibilidade de tal isenção neste particular, mediante deliberação do CODEMA. Propôs então o Presidente a aprovação do RTA nº 023/2023 com a ressalva de que o Município estaria isento da compensação ambiental que trata a DN CODEMA nº 01/2016, mas não da compensação ambiental que impõe a legislação estadual nos casos de indivíduos arbóreos protegidos. Posto o encaminhamento em discussão e votação, os conselheiros presentes decidiram, por unanimidade, por sua aprovação, fazendo-se incidir o mesmo efeito no tocante à autorização para supressão arbórea aprovada na 106ª Reunião Ordinária, nos termos do Relatório Técnico Ambiental nº 022/2023/RTA. Dando seguimento aos trabalhos, foi realizada a análise do item 4.4, onde mediante a apresentação de slides, a Sra. Mariana Silva Pontello (Técnica da SMMA), realizou a apresentação das Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo, processo requerido por Ronicrei Weslei Prote de Oliveira, Elevo Urbanismo, no endereço especificado como Estrada das Maravilhas, próximo ao Conjunto Habitacional Carreira Comprida. Encaminhada à discussão e votação, as diretrizes foram aprovadas por unanimidade de votos dos conselheiros presentes. Em seguida, passou-se a apreciação do item 4.5, relativo à discussão sobre os termos da Minuta da Deliberação Normativa referente à autorização para supressão e poda de indivíduos arbóreos isolados no âmbito do Município. O Sr. Sérgio Ricardo Fernandes (suplente do presidente do CODEMA) realizou a exposição dos pontos mais relevantes em relação à proposta da normativa em voga. No curso da discussão, tanto os conselheiros, quantos os técnicos da SMMA propuseram sugestões a serem incrementadas no texto, a saber: a obrigatoriedade do requerente da autorização de supressão arbórea prover a sobrevivência da espécie plantada por 180 (cento e oitenta) dias após o seu plantio; a inclusão de dispositivo prevendo a possibilidade do técnico responsável pelo processo requerer documentos complementares que se fizerem necessários, mediante fundamentação; inclusão de dispositivo dispondo sobre a realização pelo órgão ambiental da publicação no Diário Oficial do Município – DOM das autorizações para supressão/poda de indivíduos arbóreos expedidas. Posta em votação o texto da minuta com as alterações propostas, os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela sua aprovação. Dando seguimento aos trabalhos, passou-se a apreciação do item 5 (informes e comunicações), ocasião em que no sub-item 5.1, foi apresentada aos conselheiros pelo Sr. Sérgio Ricardo Fernandes, o pedido de autorização para a utilização de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para aquisição de cerca de 3.500 (três mil e quinhentas) mudas arbóreas para execução de compensações ambientais de responsabilidade do Município, bem como de projetos de recuperação de áreas públicas. Colocada a proposta em discussão e votação, os conselheiros votantes decidiram, por unanimidade, por sua aprovação. 6. Não houve pronunciamentos livres. 7. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h10min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 11/10/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Thiago Luiz Soares
Secretário Executivo do CODEMA (ad hoc)
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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