SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração Ambiental nº: 009/2021 | Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 (um) indivíduo arbóreo. | Gilcon Viana de Souza, CPF: XXX. 848.356-XX | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 009/2024) |
Auto de Infração Ambiental nº: 010/2021 | Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 (um) indivíduo arbóreo. | Jacinto Pergentino, RG: 2906XXX | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 009/2024) |
Auto de Infração Ambiental nº: 011/2021 | Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 (um) indivíduo arbóreo. | Luan Moreira Lana, CPF: XXX. 966.616-XX | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 009/2024) |
Auto de Infração Ambiental nº: 012/2021 | Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 (um) indivíduo arbóreo. | Romerson Gonçalves Lopes, CPF: XXX. 606.396-XX | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 009/2024) |
Auto de Infração Ambiental nº: 056/2021 | Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 (um) indivíduo arbóreo. | Carlos Antônio Américo, RG: 3424XXX | Autuação Procedente (Decisão Administrativa 009/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 05 de Fevereiro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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