SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado:

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0016/2021

Matrícula do Agente Autuante: 33.380

Local:

Av. Beira Rio, 6230, Dist. Ind. Simão Cunha, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°48’52,89″S, 43°52’30,82″W

Data de constatação da infração: 02/03/2021

Hora da Infração: 11h00

Descrição da Infração:

Não cumprimento das condicionantes elencadas na Licença Ambiental expedida pelo Município de Santa Luzia/MG de nº 020/2014. Obs: Comprovação solicitada no Ofício 050/2021 não foi apresentada.

 

Embasamento Legal

Decreto Estadual 47.383/2018- art. 28 §1º, art. 112º, anexo I, código 105 (09/01/2020); DN CODEMA 02/2014, art 6º, alínea “a”.

Falco Soluções Construtivas

CNPJ: 02.097.819/0001-44

130 UFM’S

 

Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 22/05/2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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