SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 0016/2021
Matrícula do Agente Autuante: 33.380 |
Local:
Av. Beira Rio, 6230, Dist. Ind. Simão Cunha, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°48’52,89″S, 43°52’30,82″W Data de constatação da infração: 02/03/2021 Hora da Infração: 11h00 |
Descrição da Infração:
Não cumprimento das condicionantes elencadas na Licença Ambiental expedida pelo Município de Santa Luzia/MG de nº 020/2014. Obs: Comprovação solicitada no Ofício 050/2021 não foi apresentada.
Embasamento Legal Decreto Estadual 47.383/2018- art. 28 §1º, art. 112º, anexo I, código 105 (09/01/2020); DN CODEMA 02/2014, art 6º, alínea “a”. |
Falco Soluções Construtivas
CNPJ: 02.097.819/0001-44 |
130 UFM’S |
Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 22/05/2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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