SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Notificado | Ivan Carlos Paulino |
Local da ocorrência
|
Alameda dos Açores, 192 – Liberdade |
Irregularidades Constatadas: | |
· Execução de obra sem alvará de construção.
A execução das obras públicas ou privadas de edificações e condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. (Art. 11 – Lei 3.615/2014). |
Notificado | Anderson Luiz Domingues |
Local da ocorrência
|
Rua Pedro Evangelista Siqueira, 108 – Conj. Cristina |
Irregularidades Constatadas: | |
· Execução de obra sem alvará de construção.
A execução das obras públicas ou privadas de edificações e condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. (Art. 11 – Lei 3.615/2014). · Outros: EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO – REGULARIZAÇÃO SALA 36 (DESENVOLVIMENTO URBANO) · É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio (art. 18 – Lei 1545/1992)- PRAZO DE 30 DIAS · É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos (art. 10 – Lei 3615/2014) – PRAZO DE 30 DIAS |
Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
Comments