Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA SMFI Nº 003, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Regulamenta o Teletrabalho na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Santa Luzia/MG.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTA LUZIA, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.338/2018, nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações – Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos – juntamente com as disposições do Decreto Municipal nº 3.378/2018, Decreto Municipal nº 3.379/2018, da Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL e Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL, e
CONSIDERANDO que os Fiscais de Tributos são remunerados por produtividade mensal, conforme apuração da GIP (Gratificação Individual de Produtividade), levando-se em consideração as tarefas realizadas bem como sua qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Teletrabalho para os Fiscais de Tributos em exercício na Secretaria Municipal de Finanças – SMFI.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – o aumento da eficiência e a melhoria dos resultados institucionais; e
II – a valorização das pessoas e a promoção de sua qualidade de vida.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – órgão de gestão: Secretaria Municipal de Finanças
II – unidade: Setor de lotação e ou de exercício na SMFI; e
III – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.
Art. 4º A implementação do Teletrabalho na Fiscalização Tributária atende a critérios de conveniência e oportunidade.
§ 1º O Teletrabalho previsto nesta Portaria não abrange as atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos presenciais.
§ 2º A necessidade de execução de atividades presenciais poderá ser atendida por rodízio presencial entre os integrantes da unidade.
§ 3º A execução de atividades em tele trabalho não poderá:
I – prejudicar o atendimento ao público interno e externo;
II – comprometer as atividades para as quais seja necessária a presença física na unidade ou fora dela; e
III – comprometer o exercício de funções de membros ou outros servidores da Gerência de Tributos.
§ 4º A adesão ao regime híbrido de trabalho é facultativa aos Fiscais de Tributos que quiserem aderir.
§ 5º O exercício da atividade em teletrabalho não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade.
§ 6º Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor em decorrência do exercício regular de suas atribuições em teletrabalho.
Art. 5º O regime de teletrabalho a ser exercido pelos Fiscais de Tributos obedecerá aos seguintes parâmetros:
a) 04 (quatro) dias em regime presencial; e
b) 01 (um) dia em tele trabalho;
§ 1º Os Fiscais de Tributos deverão realizar as tarefas durante o mesmo horário de expediente definido para o trabalho presencial, não havendo pagamento de adicional por eventual prestação de serviço extraordinário não formalmente determinado e delimitado.
§ 2º O exercício do teletrabalho por todos os Fiscais de Tributos ficará sujeito à assinatura do Termo de Adesão previsto no Anexo I.
Art. 6º É dever do Fiscal de Tributos que está em plantão de teletrabalho:
I – providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva, zelando pelo equipamento utilizado;
II – estar disponível por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive por meio de ligações em telefone celular e de aplicativos de mensagens, no horário de funcionamento da Gerência de Tributos, para pronto atendimento de qualquer demanda relacionada à atividade funcional;
III – manter registro contínuo das atividades realizadas,
IV – manter a produtividade, eficiência e qualidade técnica das atividades realizadas; e
V – apresentar relatório mensal das atividades realizadas em tele trabalho para sua chefia imediata, juntamente com a GIP.
Art. 7º O acesso remoto a sistemas, processos e demais documentos deve observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, e à salvaguarda de informações de natureza sigilosa.
§ 1º A perda de acesso remoto a sistemas necessários para a prática da atividade deverá ser imediatamente comunicada à Coordenação de Fiscalização.
§ 2º A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, é de inteira responsabilidade do Fiscal de Tributos a quem o serviço foi designado, conforme Ordem de Serviço ou Relatório de Comprovante de Envio de Trâmite.
Art. 8º O Fiscal de Tributos será desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I – de ofício, mediante decisão da Gerência de Tributos e/ou da Coordenação de Fiscalização Tributária, pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Portaria, pela impossibilidade de operar remotamente os sistemas necessários para a consecução do seu trabalho ou pela incidência das vedações previstas nesta Portaria; e
II – a pedido, mediante requerimento formal ao chefe da unidade, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento, para providenciar o desligamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 18 de junho de 2024
MÁRCIA CARLOTA MARQUES DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
(de que trata o § 2° do art. 5°)
Nome:
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Matrícula:
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Coordenador:
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Gerente:
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Este termo de adesão se aplica aos Fiscais de Tributos Municipais em regime híbrido de trabalho. |
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DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________ ,Cargo_____, Matricula ________ , lotado (a) na Gerência de Tributos , da Secretaria Municipal de Finanças do Município, DECLARO EXPRESSAMENTE: I – Conhecer o inteiro teor da Portaria SMFI nº ……, de ….. de junho de 2024; II – que fui informado pelo gestor da unidade sobre as características do tele trabalho e seu respectivo regramento; III – que comunicarei ao gestor, caso os sistemas informatizados necessários para a execução do meu trabalho não estejam operando remotamente; IV – que devo entregar o relatório de serviços fiscais realizados em tele trabalho mensalmente, em conjunto com a GIP (Gratificação Individual de Produtividade)
Santa Luzia, ….. de junho de 2024.
_____________________________________ Assinatura do Fiscal de Tributos |
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________________________________________ Assinatura do Coordenador de Fiscalização
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________________________________ Assinatura do Gerente de Tributos |
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