SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1360 | Elizeu Fernandes | Executar obra sem o devido licenciamento e desrespeito ao termo de embargo. | 3000 |
1351 | Rodiney Moreira da Silva | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 138/2024. Não manter lote limpo e com fechamento adequado.. | 120 |
1361 | Jucelio Verli Coelho e Aline Cristina G. Coelho | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 58/2021. Reincidência pós auto de infração 124. | 240 |
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