SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 32/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 32/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 20/06/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Convivência Feminina CERDAD” no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD Feminino, localizada à Rua Alagoas, 173, Bonanza, santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 16.801.598/0002-39.
A SABER:
- Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
- Fonte: 1500
- Ficha: 627
- Vereador Wander Carvalho R$ 10.000,00
- Objeto: manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de junho de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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