IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA Nº 055/2024

“Dispõe sobre Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termo do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 45 da Lei Municipal 2.644/2006, à servidora MARILENE JOSÉ DE SOUSA MACHADO, Matrícula 9.245, ocupante do cargo de Agente Administrativo, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/11/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA Nº 056/2024

“Dispõe sobre Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termo do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c art. 44 da Lei Municipal 2.644/2006, ao servidor SÉRGIO DE SALES ROCHA, Matrícula 2.349-0, ocupante do cargo de Motorista, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/11/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA Nº 057/2024

“Dispõe sobre Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termo do art. 40, §1º, inciso III “a” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação da EC 41/2003 c/c  do art. 40, §5º da CF/1988 e do art. 23 c/c art. 43 da Lei Municipal 2.644/2006, à servidora MARLA APARECIDA BRAZ, Matrícula 12.765, ocupante do cargo de Professor (PEBII), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/11/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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