Portaria
PORTARIA Nº 24.862, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a revogação e designação de função comissionada para servidor efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 24.856, de 01 de novembro de 2024.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência do Fundo Municipal de Saúde; Victor Bacelete Miranda, matrícula nº 33.336.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2011.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.863, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Karla Renata Franca Moreira, matrícula nº 35.115.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.864, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB III – Português; Phelipe Peterson Moreira, matrícula nº 34.944.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.865, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Elisabete Rodrigues Oliveira Silva, matrícula nº 34.969.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de junho de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.866, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Joyce Catarine Coimbra Nuvem, matrícula nº 34.984.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.867, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Patricia Ferreira Germiniano, matrícula nº 35.139.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.868, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Aline Nayara Mendes Machado, matrícula nº 34.951.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.869, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Valeria Aparecida Moreira Souza, matrícula nº 35.485.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.870, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Lucilene Lourenço da Silva, matrícula nº 35.485.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.871, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Cremilda da Silva Souza, matrícula nº 35.501.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.872, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Lucilha Rodrigues Silva, matrícula nº 35.483.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.873, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Michele Aparecida Rosa Lourenço, matrícula nº 35.492.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.874, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Patricia Gonçalves de Souza, matrícula nº 35.533.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.875, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Danielle Eramos de Aquino, matrícula nº 35.499.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.876, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Joyce de Oliveira Lima, matrícula nº 35.110.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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