SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SMEL

PORTARIA SME Nº 194 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

Concede autorização de uso do bem público denominado “Quadra do Palmital”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal a autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua destinação; e

 

CONSIDERANDO as competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER descritas nos incisos I a XXIII do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder autorização de uso do bem público denominado “Quadra do Palmital”, para o autorizatário Sr. Paulo Henrique Dias, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento denominado “Festa das Crianças”, a ser realizado conforme cronograma: das 08h às 14h no dia 09 de Novembro de 2024.

Parágrafo único.  A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “Festa das Crianças”.

 

Art. 2º  O prazo de vigência da autorização de uso será das 08h as 14h do dia 09 de Novembro de 2024.

Art. 3º  As obrigações do autorizatário estão descritas no Termo Administrativo de Autorização de Uso celebrado com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto desta autorização.

Parágrafo único.  O Termo Administrativo de Autorização de Uso de que trata o caput é parte integrante desta Portaria.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, REPRESENTADA POR GERALDO WALDECY BISPO E PAULO HENRIQUE DIAS.

 

 

TERMO Nº 194/2024

 

 

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Luzia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Sr. Geraldo Waldecy Bispo, doravante denominado AUTORIZANTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, e Sr. Paulo Henrique Dias, portador da cédula de identidade MG 5.XXX.100 e CPF: 000.XXX.866-XX, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo Administrativo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE

 

1.1. O objeto do presente Termo Administrativo de Autorização de Uso constitui-se na autorização de uso do bem público denominado “Quadra do Palmital” situada na Rua Leonor Baeta Neves, Bairro Palmital, Município de Santa Luzia/MG, a título unilateral, precário e discricionário, tendo por finalidade a utilização exclusiva, pelo autorizatário, para a realização do evento “Festa das Crianças”, cujo representante é a pessoa física Paulo Henrique Dias, inscrito no CPF sob o nº 000.XXX.866-XX; e

1.2. Este evento particular será realizado de forma NÃO ONEROSA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)

 

2.1. Manter, preservar e conservar o bem público recebido a título de autorização de uso, da forma em que lhe foi entregue, contratando os serviços de segurança necessários ao local;

2.2. Manter o imóvel público, objeto deste Termo, em bom estado de conservação, zelando para o bem não sofrer nenhum tipo de depredação, invasão ou destruição;

2.3. Destinar o imóvel à realização do evento “Festa das Crianças”;

2.4. Manter o bem público em boas condições de higiene e limpeza, e os aparelhos e equipamentos que compõem a Quadra do Palmital em perfeito estado de conservação, tais como foram cedidos;

2.5. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos ao controle de entrada e evacuação do espaço do evento;

2.6. Contratar e custear qualquer material técnico inexistente no bem público objeto do presente Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se pela guarda e conservação de tais materiais;

2.7. Devolver o imóvel ora autorizado ao uso, quando da rescisão do presente Termo, nas mesmas condições e estado em que o recebeu;

2.8. Nas dependências da Quadra do Palmital é terminantemente proibida a venda de alimentos e/ou bebidas; e

2.9. Respeitar as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a moral e bons costumes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

3.1. O presente Termo Administrativo de Autorização de Uso por prazo determinado possui vigência de 01 (um) dia, sendo das 08h às 14h do dia 09 de Novembro de 2024;

3.2. É facultado às partes, em qualquer ocasião, durante a vigência desta autorização, modificar o presente instrumento, ajustando-o às novas circunstâncias legais e fáticas mediante celebração de respectivo Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO

 

4.1. Garantir a participação de cidadão(s), profissional(ais) relacionados ao propósito do evento.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

 

5.1. O presente Termo poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, em caso de superveniência de disposição legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou, ainda, resolvido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer delas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e

5.2. Em caso de rescisão unilateral do presente Termo pela Administração Pública Municipal, autorizada a qualquer tempo, tendo em vista o caráter precário desta autorização, não caberá qualquer tipo de indenização ou valor de ressarcimento ao AUTORIZATÁRIO (A).

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. O AUTORIZANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes deste Termo;

6.2. A presente autorização de uso NÃO transfere, de forma alguma, o domínio do bem público para o ora AUTORIZATÁRIO, ficando reservada ao Município/Autorizante a inteira defesa de seu bem, o que pode ser feito a qualquer momento;

6.3. O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir ou emprestar o imóvel ou permitir utilização diversa, no todo ou em parte, sob pena da rescisão imediata do presente Termo de Autorização de Uso;

6.4. Fica expressamente proibida qualquer construção, alteração física ou benfeitoria no imóvel objeto deste Termo;

6.5. O AUTORIZATÁRIO se compromete a devolver o bem público cedido no mesmo estado em que recebeu, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos que eventualmente forem causados ao imóvel; e

6.6. O AUTORIZANTE não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados nas dependências da Quadra do Palmital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO

 

7.1. Fica eleito o foro de Santa Luzia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.

 

 

 

Município de Santa Luzia, 07 de novembro de 2024.

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