Controladoria Geral Compliance e Auditoria Interna – Comissão Permanente Processante – Intimação à empresa Tecnologia Global LTDA para apresentação de defesa prévia – Autos Processo Administrativo Sancionador nº 07/2024
INTIMAÇÃO À EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Autos Processo Administrativo Sancionador nº: 07/2024
À TECNOLOGIA GLOBAL LTDA
CNPJ nº: 07.775.217/0001-12
LUIZ ROBERTO DE CARVALHO ALVES
Avenida Augusto de Lima, 479 – Sala: 1513;
Centro – Belo Horizonte/MG
30190-000
Prezado Senhor Luiz Roberto da Silva,
O presente expediente refere-se à instauração de processo administrativo sancionador para apurar possíveis infrações às obrigações contratuais praticadas pela empresa Tecnologia Global Ltda., no âmbito do Contrato Administrativo nº 076/2022, celebrado com o Município de Santa Luzia/MG, referente ao fornecimento e manutenção do Sistema de Gestão Pública Supernova, objeto da Dispensa de Licitação nº 019/2022.
Constam nos autos, dentre outros documentos, o Relatório da Controladoria Geral e diversas comunicações internas apontando falhas graves na execução dos serviços, com base no descumprimento das obrigações contratuais. Entre as infrações apuradas, destacam-se os seguintes fatos:
- Inexecução parcial do sistema Supernova: O sistema não foi capaz de gerar corretamente os relatórios contábeis exigidos pelo TCE/MG, como balancetes e o Módulo de Acompanhamento Mensal (AM), o que comprometeu o envio de dados contábeis essenciais.
- Atrasos na correção das falhas: Os erros no sistema foram comunicados à empresa, mas as correções não foram feitas no prazo estipulado, prejudicando o cumprimento de obrigações do município junto ao TCE/MG.
- Falta de comunicação tempestiva: A empresa não informou, com a devida antecedência, as impossibilidades de cumprimento dos prazos para correção dos problemas, conforme exigido contratualmente.
Referência Legal/Contratual:
As irregularidades mencionadas configuram descumprimento das seguintes cláusulas da Dispensa de Licitação nº 019/2022 e do Contrato nº 076/2022:
- Cláusula 9.2: A contratada deveria entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento e dentro dos prazos estabelecidos, o que não ocorreu.
- Cláusula 9.2.2: A contratada deveria substituir, reparar ou corrigir os erros no sistema dentro do prazo estipulado, o que foi descumprido.
- Cláusula 9.2.3: A empresa deveria comunicar com antecedência de 24 horas os motivos que impossibilitassem o cumprimento dos prazos acordados, o que não foi feito.
Sanções Correlatas:
Diante disso, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades conforme o Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 019/2022:
- Advertência, por faltas leves, conforme Cláusula 16.8;
- Multa moratória de 0,05% por dia de atraso, até o limite de 20%, conforme Cláusula 16.9;
- Multa compensatória proporcional à inexecução parcial, conforme Cláusula 16.10;
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de Santa Luzia, por até 2 anos, conforme Cláusula 16.11;
- Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF, por até 5 anos, conforme Cláusula 16.12;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que a contratada seja reabilitada, conforme Cláusula 16.14.
NOTIFICAMOS a Tecnologia Global Ltda., por meio de seu representante legal, para manifestar-se formalmente sobre os fatos narrados na documentação anexa, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Os autos do processo estarão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído para vistas, consultas e reprodução, na Comissão Permanente Processante da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia, situada na Avenida VIII, nº 50 – Carreira Comprida, na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para visita, é necessário agendamento prévio pelo e-mail: comissaoprocessante@santaluzia.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3641-5872.
Informa-se, por fim, que o processo administrativo seguirá seu curso, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada, estando a empresa sujeita às sanções previstas na legislação e no contrato.
Santa Luzia/MG, 14 de novembro de 2024
Ariana Costa, Mat. 37.127
Presidente da Comissão Permanente Processante
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