SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– AUTO DE INFRAÇÃO –
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Auto de infração | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 1467 | Nº 82/2024 | Mauro Antonio Ferreira da Silva Junior | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
26 de novembro de 2024.
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Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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