SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº 01, REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

RETIFICAÇÃO Nº 01, RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

RETIFICAÇÃO Nº 01, REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 08, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 5º Os Supervisores Pedagógicos entrarão de férias no período de 23 de dezembro
de 2024 a 21 de janeiro de 2025.
I – Os Supervisores Pedagógicos, que tomaram posse recentemente e que ainda não
completaram o período aquisitivo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
conforme o inciso II art. 156 da Lei 2.819/2008, redação dada pela Lei nº 3.448/2013,
entrarão de férias antecipadamente, seguindo o disposto no art. 5º desta Resolução.
II – Os Supervisores Pedagógicos, que se encontrarem na situação descrita no inciso I
do caput, receberão 1/3 de férias e terão o direito ao gozo antecipado, porém, ficarão
anotadas em sua pasta funcional para fins de controle administrativo.
III – O Diretor Escolar deverá registrar em Ata as situações elencadas nos incisos I e II.
IV – A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Coordenadoria de Gestão de
Pessoal os casos previstos nos incisos I e II do caput.

LEIA-SE:

Art. 5º Os Supervisores Pedagógicos entrarão de férias no período de 26 de dezembro
de 2024 a 24 de janeiro de 2025.
I – Os Supervisores Pedagógicos, que tomaram posse recentemente e que ainda não
completaram o período aquisitivo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
conforme o inciso II art. 156 da Lei 2.819/2008, redação dada pela Lei nº 3.448/2013,
entrarão de férias antecipadamente, seguindo o disposto no art. 5º desta Resolução.
II – Os Supervisores Pedagógicos, que se encontrarem na situação descrita no inciso I
do caput, receberão 1/3 de férias e terão o direito ao gozo antecipado, porém, ficarão
anotadas em sua pasta funcional para fins de controle administrativo.
III – O Diretor Escolar deverá registrar em Ata as situações elencadas nos incisos I e II.

IV – A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Coordenadoria de Gestão de
Pessoal os casos previstos nos incisos I e II do caput.
Santa Luzia, 26 de novembro de 2024.

Mylene Sarah O Guimarães
Gerência de Ação Pedagógica

Adriana Silva Caldeira
Gerência de Planejamento

Sérgio Mendes Pires
Secretário Municipal de Educação

 

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