SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 117ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 117/2024
Data: 09/10/2024
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Ana Paula Santiago da Cunha | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Sim |
Cassiano Luís Boldori | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Érica Gisele Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
VAGO | Titular | Câmara Municipal | Não |
VAGO | Suplente | Câmara Municipal | Não |
Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores | Sim |
Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores | Não |
Priscilla Pacheco | Titular | Associação Comunitária do Bairro Bonanza | Não |
Eliana Mariz Câmara Sant’Anna | Suplente | Associação Comunitária do Bairro Bonanza | Não |
Débora Guimarães Cesarino | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Ana Luiza Andrade e Souza | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Andréa do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Willian Mantini Leal | Titular | Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia | Não |
Thales Roger Romualdo Machado | Suplente | Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia | Sim |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 116ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 11/09/2024;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Técnico Ambiental Nº 8/2024 – SEI nº 24.16.000000537-2: Parecer técnico de avaliação de alteração de condicionantes de LOC, Certificado de LOC Nº 005/2023 Atividade: Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares Requerente: Santa Rosa Empreendimentos Ltda Endereço: situado na região sudoeste de Santa Luzia/MG, acesso principal pode ser realizado pela Av. Alberto Calixto a partir da Av. das Indústrias. Técnicos Responsáveis: Breno Ribeiro Marent, Lilian Londe e Mariana Pontello.
4.2. Parecer Técnico Ambiental – SEI: 24.16.000000627-1: Procedimento administrativo referente a pedido de concessão de licença ambiental de operação (LO) – Teve o Certificado (LP + LI) nº 01 emitido pela SMMA em 11/01/2023 com vencimento em 11/01/2029 Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: SÃO BENTO COMBUSTÍVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 3200 (Lotes nº 31-A e 32-B da Quadra 6 do loteamento denominado Chácaras Santa Inês). Técnico Responsável: Flávio Resende.
4.3. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Meire dos Santos Batista, representante legal da empresa MSB Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA, em face do auto de infração nº 0048/2021 e Embargo nº 0002/2021, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2020-054-SEAGRI-FISC, SEI nº 23.16.000000227-0. Descrição do fato: Intervenção em área de preservação permanente e movimentação de solo, sem autorização Relator: Conselheiro Márcio José dos Reis – Sindicato dos Trabalhadores.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA
Em 09 de outubro de 2024, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição e seu suplente, Sérgio Ricardo Fernandes (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Ana Paula Santiago da Cunha – suplente (Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU), Gisele Pereira de Oliveira Amâncio – suplente (Sec. Desenvolvimento Econômico) e Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. Municipal de Segurança Transporte e Trânsito – SMST). Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Débora Guimarães Cesarino – titular (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial), Thales Roger Romualdo Machado – suplente (Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h11min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 116ª Reunião Ordinária. Colocada em discussão e votação, a Ata foi aprovada pelos seis conselheiros presentes. Os conselheiros Márcio e Débora chegaram após a aprovação da ata. Apresentação do item 4.1 Parecer Técnico Ambiental Nº 8/2024 – SEI nº 24.16.000000537-2: Parecer técnico de avaliação de alteração de condicionantes de LOC, Certificado de LOC Nº 005/2023. O item foi apresentado pela equipe de técnicos da SMMA, composta por Breno Marent, Mariana Pontello e Lilian Londe, que após explicações e apresentação dos principais pontos avaliados posicionaram-se favoravelmente à alteração das condicionantes. Colocado em discussão o conselheiro Carlos Rocha disse conhecer a área e considerar que deveriam pavimentar o caminho existente e cercar a área para que não transitem carros e carroças, disse também que gostaria que o local fosse arborizado com árvores frutíferas. Mariana respondeu ao conselheiro que as ações citadas por ele foram analisadas pela Secretaria de Meio Ambiente, porém, como é uma área pública, não é possível exigir isso do empreendedor, dependedendo de atuação de outras secretarias. Breno disse que considerando a falta de normativa e a avaliação sobre o caminho de passagem da população, os técnicos entendem melhor a substituição das condicionantes e, posteriormente, o local pode passar por uma avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O conselheiro Márcio também se pronunciou, dizendo que, após ter conhecimento da avaliação apresentada pelos técnicos da SMMA, seria necessário uma audiência pública para ouvir a população afetada. Solicitou vistas do processo, para que possa avaliar melhor, pois não estava seguro para votar. O presidente do Conselho fez um breve histórico para contextualizar a situação apresentada e esclarecer algumas dúvidas, após as explicação aceitou o pedido de vista do conselheiro, porém conforme previsto no Art. 12º, parágrafo 6º do Regimento Interno do conselho, “o pedido de retirada de pauta de processo que esteja sendo analisado, por entender que as informações e os debates não lhe permitiram formar sua convicção, deverá o Plenário se manifestar, e, sendo favorável, adiada a sua apreciação. O Conselheiro requerente terá o prazo de 10 (dez) dias para comparecer à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento para orientar-se junto aos técnicos, de modo que possa remover sua dúvida, retornando o processo à pauta, obrigatoriamente, na reunião subsequente”. Desta forma foi colocado em votação a solicitação de retirada de pauta do item 4.1 feita pelo conselheiro Márcio, sendo que cinco conselheiros votaram pela retirada de pauta, e três conselheiros (Leonidas, Thales e José Carlos) votaram para manter o processo na pauta do dia. José Carlos disse não ser favorável à alteração das condicionantes, e que acredita que a área deva ser cercada e arborizada. Apresentação do item 4.2 Procedimento administrativo referente ao pedido de concessão de licença ambiental de operação (LO) – São Bento Combustíveis, pelo engenheiro ambiental Flávio Resende, que após explicações e leitura das condicionantes concluiu pelo deferimento do pedido de concessão da licença de operação. Colocado em discussão, não houve manifestação dos conselheiros. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis à concessão da LO, de acordo com o parecer apresentado. Apresentação do item 4.3 Julgamento do recurso interposto por Meire dos Santos Batista, representante legal da empresa MSB Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA, pelo conselheiro relator Márcio Reis, que realizou a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso e manutenção de todas as penalidades aplicadas. Colocado em discussão, não houve manifestação dos conselheiros. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis à concessão, de acordo com o parecer apresentado. 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 09h53min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 13/11/2024. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretário Executivo do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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