DECRETO Nº 4.444, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.444, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.338, de 06 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC de Santa Luzia – MG para o biênio de 2024/2026, nos termos do art. 19 da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG , no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o inciso II do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010, que determina que o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como um de seus objetivos implantar novos instrumentos institucionais, como, por exemplo, o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Luzia – CMPC será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, com composição paritária de representantes de instituições públicas e da sociedade civil, e de pessoas com notória atuação na área cultural conforme disposto no caput do art. 19 da Lei nº 3.161, de 2010;

 

CONSIDERANDO o art. 22 da supracitada Lei que determina que o mandato dos conselheiros titulares e suplentes terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do caput do art. 33 da Lei nº 3.161, de 2010, que dispõe a atribuição e competência da Conferência Municipal de Cultura de eleger os membros para composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no caso dos incisos V a VII do caput do art. 19 da Lei; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo acerca da necessidade de alteração de membros do CMPC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso IV, as alíneas “a” e “b” do inciso V, o item 1 da alínea “a” e o item 2 da alínea “h”, ambos do inciso VII, todos do caput do art. 1º do Decreto nº 4.338, de 06 de maio de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

IV – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Felipe Lemos de Queirós, CPF nº XXX.124.226-XX, titular; e

b) Gustavo Nogueira Reis de Sousa, CPF nº XXX.853.926-XX, suplente;

V – ………………………………………………………………………………………………………………….

a) João Lucas de Souza, CPF nº XXX.779.016-XX, titular; e

b) Romeu Dias Filho, CPF nº XXX.850.396-XX, suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………..

VII – ………………………………………………………………………………………………………………..

a)…………………………………………………………………………………………………………………….

1. Tchely Baquara, CPF nº XXX.865.196-XX, titular; e

………………………………………………………………………………………………………………………..

h) ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

2. (VAGO)”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] SEI nº 23.11.000000201-0

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