SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 04/2024 CMDI

Resolução CMDI Nº 04/2024

Dispõe sobre o deferimento das inscrições no Conselho Municipal dos Direitos do idoso/SL, consoante ao Edital 02/2024 CMDI.

 

O Presidente do CMDI – Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 3111/2010 e Edital 02/2024 CMDI, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMDI, após visita técnica, e após ratificação em plenária no dia 18 de dezembro de2024, RESOLVE:

Art. 1º – Deferir as inscrições das instituições abaixo:

 NOME CNPJ ENDEREÇO BAIRRO
Instituto Esperança 1 17.466.642/0001-83 Av. das Indústrias, 5132 Bicas
Casa de Repouso Ana de Souza e Silva 2 74.074.113/0001-78 Rua Humberto Anacleto da Silva, 68 Cristina A
Lar dos Velhinhos Sociedade São Vicente de Paulo 3 03.798.383/0001-83 Rua Boa Vista, 310 Camelos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia 4 65.149.734/0001-82 Rua Joaquim Soares Meireles, 117 Nossa Sª das Graças
Asilo Cantinho da Paz 6 00.774.789/0001-38 Rua São Paulo, nº 555 São Benedito
Associação Comunitária Cultural Refúgio 90 8 13.616.937/0001-38 Rua Doutor Eustáquio Peixoto, 366 Asteca
Instituto You Can Fly 9 12.838.671/0001-05 Rua Angola, 112 Baronesa
Projeto Ebenézer 10 22.997.041/0001-37 Rua Dona Inhazinha Castro, 227 São Benedito
Centro Cultural Corrente do Bem 11 09.206.619/0001-21 Rua Santa Rita, 207 Santa Rita
ONG Solidariedade Todos Juntos Sempre 13 29.407.949.0001-92 Rua Nossa Senhora Aparecida, 88,
Instituto Cultural Arte e Lazer Sol Nascente 14 19.152.884/0001-28 Rua Saul Barbosa Chaves, 33, Maria Antonieta

 

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 30 de dezembro 2024.

Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do CMAS Santa Luzia – MG

(Gestão de 2023 a 2025)

 

 

 

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