SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 05/2024 CMDI
Resolução CMDI Nº 05/2024
Dispõe sobre aprovação do repasse de recurso financeiro alocado no Fundo do Idoso, advindo da modalidade de captação por meio de edital junto à pessoa jurídica Usiminas S.A. a programação destinada a transferência voluntária de recursos, por meio de incentivo fiscal alocado no Fundo Municipal do Idoso.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/ CMDI – MG, no uso de suas atribuições consoante à Lei Municipal nº 3.111/2010 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, e em acato a deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 18 de dezembro de 2024. RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o repasse no valor R$122.457,46 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais, Quarenta e Seis Centavos) alocado no Fundo do Idoso, advindo na modalidade de captação de recursos por meio de edital junto à pessoa jurídica Usiminas S.A. A programação destinada à transferência voluntária de recursos se trata de incentivo fiscal federal, nos termos do Estatuto do Idoso e Decreto Federal nº 9.569/2018.
Art. 2º A instituição beneficiária é o INSTITUTO ESPERANÇA, inscrita sob o CNPJ: 17.466.642/0001-83, localizado na Estrada do Bananal, 1580, bairro Bonanza Santa Luzia/MG.
Art. 3º Do valor captado será retido o percentual de 20%, equivalente a R$24.491,49 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) para constituição do fundo de reserva, atendendo as prioridades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, conforme a Resolução nº 04/2021 CMDI publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de dezembro 2024.
Luciano Garcia da Silva Júnior |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso (Gestão 2023/2025) |
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