SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.

Embargo Notificado(a) Local da ocorrência Irregularidades identificadas
66/2024 Nelson Gonçalves Rua Heitor Viana, 44, Adeodato – Santa Luzia / MG  

Lei 3615/2014

Art. 11

 

 

49/2024 Vicente Desiderio Rocha Rua Horácio Pinto de Paula, 153, Cristina – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 11

 

Lei 1545/1992

Art. 218 e 252

 

 

50/2024 Jean de Souza Gomes Rua Sergipe, 400, Sítio Recreio do Bonanza – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 11 e 29

 

 

67/2024 Marcelo Rodrigo Gomes Angelin Rua Jamilo João Sarah, 100, Monte Carlo – Santa Luzia / MG Lei 3615/2014

Art. 29

 

 

Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.

 

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