SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
66/2024 | Nelson Gonçalves | Rua Heitor Viana, 44, Adeodato – Santa Luzia / MG |
Lei 3615/2014 Art. 11
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49/2024 | Vicente Desiderio Rocha | Rua Horácio Pinto de Paula, 153, Cristina – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 11
Lei 1545/1992 Art. 218 e 252
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50/2024 | Jean de Souza Gomes | Rua Sergipe, 400, Sítio Recreio do Bonanza – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 11 e 29
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67/2024 | Marcelo Rodrigo Gomes Angelin | Rua Jamilo João Sarah, 100, Monte Carlo – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 29
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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