TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ANA CECILIA SIUVES MUNIZ .
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ANA CECILIA SIUVES MUNIZ –PROFISSIONAL DE APOIO – PSS – ESCOLA MUNICIPAL ANA ZELIA DE MORAIS LARA portador (a) do RG. nº MG 111XXX55, inscrito (a) no CPF sob o nº 06XXXXX8629, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 301, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 03 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ELIZABETE DE JESUS ROMÂO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ELIZABETE DE JESUS ROMÃO – MONITOR DE CRECHE PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE DE BRITO CARVALHO portador (a) do RG. nº MG 169XXX44, inscrito (a) no CPF sob o nº 10XXXXX9670, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 810, celebrado em 02/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 28 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JANICE DA COSTA SILVA BRUM.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). JANICE DA COSTA SILVA BRUM – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI CARMEN LIDIA DINIZ portador (a) do RG. nº MG 757XXX89, inscrito (a) no CPF sob o nº 010XXX4660, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 414, celebrado em 22/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LOGAN FAEDDA RAGO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LOGAN FAEDDA RAGO – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL EDWAR LIMA portador (a) do RG. nº MG150XXX80, inscrito (a) no CPF sob o nº 086XXX2675, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº1400, celebrado em 04/10/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE DE BRITO CARVALHO portador (a) do RG. nº MG148XXX12, inscrito (a) no CPF sob o nº 065XXX0698, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº144, celebrado em 28/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.
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Município de Santa Luzia
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