PORTARIA CGAI Nº 07/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Instaura Processo Administrativo Sancionador para apuração de possíveis irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 135/2023, firmado com a Zouphy Tecnologia Ltda.

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 4.057, de 08 de março de 2019, no Decreto Municipal nº 4.094, de 17 de novembro de 2022, e nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO os indícios de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 135/2023, firmado com a Zouphy Tecnologia Ltda, referente à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE CONTÉUDO DE EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS COMO AMBIENTE COMPUTACIONAL – HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, MIGRAÇÃO DE DADOS, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO (PRESENCIAL E A DISTÂNCIA), MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, conforme o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2023;

CONSIDERANDO a inexecução ou a execução parcial e/ou em desconformidade com o objeto contrato;

CONSIDERANDO que a migração dos dados do sistema anterior (Sislame) para a plataforma Zouphy apresentou diversas inconsistências, conforme apontado no Parecer da Comissão Interna de Avaliação e Ajuste no SIEL (Sistema de Informação Educacional Luziense);

 

CONSIDERANDO que as falhas e a não entrega dos serviços contratados acarretaram prejuízos ao desempenho das atividades precípuas da Secretaria de Educação;

 

Considerando que a empresa foi notificada sobre as irregularidades, mas não as sanou adequadamente (Ofício nº 127/2024);

CONSIDERANDO as disposições do Contrato Administrativo nº 135/2023, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);

R E S O L V E:

Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa Zouphy Tecnologia Ltda, CNPJ nº 45.296.603/0001-10, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato Administrativo nº 135/2023, no que tange à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE CONTÉUDO DE EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS COMO AMBIENTE COMPUTACIONAL – HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, MIGRAÇÃO DE DADOS, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO (PRESENCIAL E A DISTÂNCIA), MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.

Art. 2º – O processo administrativo fundamenta-se nas possíveis irregularidades verificadas, entre elas:

  • inexecução ou a execução parcial e/ou em desconformidade com o objeto contrato;
  • inconsistências na migração dos dados do sistema anterior (Sislame) para a plataforma Zouphy;
  • falhas e a não entrega dos serviços contratados acarretaram prejuízos;

Art. 3º – Caso confirmadas as irregularidades apuradas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula 15 do Contrato Administrativo nº 030/2022, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, incluindo:

  • Advertência por escrito;
  • Multa moratória;
  • Multa compensatória proporcional à obrigação inadimplida;
  • Suspensão de licitar e impedimento de contratar;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Art. 4º – Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Processante encarregada da apuração das infrações contratuais:

I – Ariana Costa, matrícula: 37.127;

II – Luciene Augusto Elias, matrícula: 10.563;

IV – Aline Teixeira Falcão, matrícula: 36.055.

 

Parágrafo Único: O servidor indicado no inciso I exercerá a presidência da Comissão.

Art. 5º – A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

Art. 6º – Fica a Comissão investida dos poderes necessários para a condução das investigações, podendo requisitar informações, documentos e apoio técnico dos órgãos municipais.

Art. 7º – A Comissão deverá observar rigorosamente os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Santa Luzia, 20 de Março de 2025

 

 

 

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MARCOS PAULO ALVES BARBOSA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

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