PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.548, DE 09 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.548, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia – CME, e revoga o Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003, que “Altera a estrutura do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 2.418, de 2003, o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo, consultivo e normativo da Administração no setor da Educação, tem por finalidade orientar e assessorar o governo do Município na definição da política educacional, na área de sua atuação, adequando às diretrizes e bases da Educação Nacional e Estadual as necessidades e condições do Município;

 

CONSIDERANDO o fim da vigência do mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia, disposto através do Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024, para o biênio de 2023/2025; e

 

CONSIDERANDO a manifestação[1] da Secretaria Municipal de Educação a respeito da necessidade de edição e publicação de decreto para nomeação ou recondução de membros do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia para o biênio de 2025/2027,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para composição do Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia/MG, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003:

I – Diretor Institucional Municipal responsável pela Educação:

a) Heverton Ferreira de Oliveira, matrícula nº 38.754, titular; e

b) Erika da Silva Cruz, matrícula nº 39.035, suplente;

 

II – 02 (dois) representantes dos Diretores das Escolas Municipais:

a) Deia Maria Reis, matrícula nº 38.943, titular;

b) Elisangela Aparecida Ferreira Borges, matrícula nº 17.742, suplente;

c) Graziella de Souza Miranda de Almeida, matrícula nº 36.104, titular; e

d) Mariana da Silva Ferreira, matrícula nº 34.568, suplente;

 

III – 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais:

a) Karina da Rocha Silva, CPF nº XXX.163.396-XX, titular; e

b) Daniela Figueiredo Ribeiro, CPF nº XXX.602.086-XX, suplente;

 

IV – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Particular de Ensino Médio:

a) Marcelle Adriane Soares Lopes, CPF nº XXX.622.236-XX, titular; e

b) Andrea Fernandes Braga, CPF nº XXX.077.276-XX, suplente;

 

V – 01 (um) representante dos Diretores do Ensino Superior:

a) Ligiane Rios Gouvea, CPF nº XXX.639.306-XX, titular; e

b) Julimar Falconiere França, CPF nº XXX.726.946-XX, suplente;

 

VI – 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino:

a) Mariana Aparecida Germano Joaquim, CPF nº XXX.543.426-XX, titular; e

b) Shirley Gonçalves de Aquino, CPF nº XXX.196.436-XX, suplente;

 

VII – 02 (um) representantes dos professores das Escolas Municipais:

a) Gislene Rangel Evangelista, matrícula nº 34.600, titular;

b) Marisol Cardoso Nascimento, matrícula nº 34.580, suplente;

c) Thiago Mendes Oliveira, matrícula nº 34.574, titular; e

d) Aristides Pinto Carvalho, matrícula nº 28.565, suplente.

 

§ 1º  A presidência do Conselho Municipal de Educação será exercida pelo Diretor Municipal responsável pela Educação, nomeado nos termos da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, e o seu suplente atuará na vice-presidência do Conselho.

§ 2º  Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2025/2027, permitida apenas uma recondução.

 

Art. 2º  Para fins de cumprimento dos objetivos e das regras de funcionamento do CME, os membros do Conselho nomeados por meio deste Decreto deverão observar os demais preceitos estabelecidos na Lei nº 2.418, de 2003, e também no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º  Ficam convalidados os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação – CME de Santa Luzia/MG no período de 02 de março de 2025 até a publicação deste Decreto.

 

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 4.409, de 23 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia – CME, e revoga o Decreto nº 3.746, de 02 de março de 2021”.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2025.

 

Santa Luzia, 09 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] SEI nº 25.13.000000205-9

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