SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA/ MG – PORTARIA SMCT Nº 23/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA SMCT Nº 23/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Revoga a Portaria SMCT Nº 47, de 22 de julho de 2024, e dispõe sobre a nomeação de servidores para a gestão e a fiscalização do contrato nº 146/2024.
A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições art. 81, da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados o gestor e os fiscais do contrato nº 146/2024, processo administrativo nº 3815/2024, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de consultoria técnica à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG (SMCT) no que diz respeito à execução da Lei Federal 14.399/2022 em Santa Luzia/MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme disposto a seguir:
I – Gestor do Contrato: Sr. Marco Aurélio Carvalho Fonseca, matrícula nº 36.680;
II – Fiscal Administrativo: Sr. Alessandro Nanini dos Reis Silva, matrícula nº 39.018; e
III – Fiscal Técnico: Sr. Kássio Alves Mendes, matrícula nº 36.676;
Art. 2° As responsabilidades e as atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão dispostas na Instrução Normativa nº 003, de 31 de outubro de 2018, a qual foi aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, e no respectivo Termo de Referência.
Art. 3º Os serviços de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato são considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SMCT Nº 47/2024, de 22 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG.
Santa Luzia/MG, 26 de maio de 2025.
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Regilene de Carvalho Rodrigues
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PMSL
Portaria-SMCT-No-23-DE-26-DE-MAIO-DE-2025.pdf
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