PROCURADORIA – LEI Nº 4.834, DE 02 DE JUNHO DE 2025

LEI Nº 4.834, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

Declara utilidade pública ao Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia – CNPJ 17.692.542/0001-75.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada utilidade pública – Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 17.692.542/0001-75.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Santa Luzia, 02 de junho de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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