PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.559, DE 02 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 4.559, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI do Município de Santa Luzia, aprovado por meio do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, a JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito com poderes e atribuições previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO que o caput do art. 2º do Regimento Interno da JARI dispõe que a JARI será composta por 12 (doze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 25.1.000001136-3,

DECRETA:

Art. 1º  O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas “c” e “d”:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

II – 04 (quatro) representantes servidores da Procuradoria-Geral do Município, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:

………………………………………………………………………………………………………………………..

c) Felipe Vilela da Costa, matrícula nº 33.795, titular; e

d) Jean Pierre Neto Gomes de Azevedo, matrícula nº 33.788, suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 02 de junho de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias