SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Termo de Embargo Recurso (s) Recorrente Decisão
 01-2025 Nº 27/2025 ML ROMEU ROGÉRIO COSTA INDEFIRO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

 03 de maio de 2025.

HELIO HENRIQUE QUEIROZ ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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