SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
51/2025 | Weslei Gomes | Denilson de Oliveira Pinto, s/n QD 40 Lote 04 – Liberdade – Santa Luzia / MG |
Lei 3615/2014 Art. 29
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90/2025 | Gilson Geraldo de Carvalho | Av. Dom Pedro I, QD única, Lote 80 – Pousada Del Rey – Santa Luzia / MG |
Lei 3615/2014 Art. 11
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Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
Santa Luzia, 06 de junho de 2025.
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