Portaria

PORTARIA Nº 25.615, 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Vice-Diretor Escolar II; Mayra Izabelle Martins Souza.

 

Art. 2º NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Vice-Diretor Escolar I; Mayra Izabelle Martins Souza.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

PORTARIA Nº 25.739, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Adesoelia Lima Costa, matrícula nº 35.543.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.740, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Adriana Da Conceicao Moreira Telesforo, matrícula nº 35.498.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.741, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Adriana Marinho Carvalho, matrícula nº 34.948.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.742, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Alessandra Lopes De Melo, matrícula nº 34.907.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.743, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Alessandro Siqueira Rodrigues, matrícula nº 34.929.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.744, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Alexsander Teixeira, matrícula nº 35.577.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.745, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Aline Nayara Mendes Machado, matrícula nº 34.951.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.746, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Aline Simoes De Almeida, matrícula nº 35.076.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.747, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Amanda Kelly Rodrigues Leite, matrícula nº 35.538.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.748, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Carla Bernardes Silva, matrícula nº 35.116.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.749, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Carolina Morais, matrícula nº 35.077.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.750, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Clara Rezende Teixeira, matrícula nº 34.952.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.751, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Ana Clara Rocha De Oliveira, matrícula nº 35.514.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.752, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Clara Serpa Toscano De Brito, matrícula nº 35.078.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.753, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Ana Ferreira Da Silva, matrícula nº 34.908.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.754, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Flavia Alves Praes, matrícula nº 35.079.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.755, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Flavia Marinho De Barros, matrícula nº 34.953.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.756, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Glaucia Da Silva Moura, matrícula nº 34.954.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.757, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Paula De Sousa, matrícula nº 35.080.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.758, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Arte; Andre Luiz De Sousa, matrícula nº 35.587.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.759, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Andre Matsumura Silva, matrícula nº 34.955.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.760, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Andre Silveira Gomes, matrícula nº 34.930.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.761, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Andrea Cristina Balduino Silva Oliveira, matrícula nº 35.491.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.762, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Andrea Pinto Ramos, matrícula nº 34.909.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.763, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Andreia De Jesus Machado, matrícula nº 35.156.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.764, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Andressa Costa Do Nascimento, matrícula nº 34.956.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.765, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Anthony Henriques De Medeiros Vieira, matrícula nº 35.509.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.766, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Antonio Alexandre Bicalho, matrícula nº 35.081.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.767, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ariana De Assis Tome, matrícula nº 35.489.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.768, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Aureliana Gomes, matrícula nº 34.957.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.769, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Barbara Do Carmo Mendes, matrícula nº 34.910.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.770, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Barbara Pereira Alves, matrícula nº 34.958.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.771, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Barbara Poliana Rodrigues Torres Versieu, matrícula nº 34.959.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.772, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Belize Mello Silva, matrícula nº 34.960.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.773, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Betania Garcia Pinto Rocha, matrícula nº 34.911.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.774, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bianca De Oliveira Maia, matrícula nº 35.476.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.775, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Brenda Magda Costa Souza, matrícula nº 35.551.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.776, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Brhenda Goncalves Mendes, matrícula nº 35.578.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.777, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bruna Do Carmo Mendes, matrícula nº 35.475.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.778, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Bruno Arcoverde Cavalcanti, matrícula nº 34.931.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.779, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Camila Cecilia Evangisto, matrícula nº 35.083.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.780, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Camila Cristian Contao, matrícula nº 35.084.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.781, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Camila Matos Dos Santos Costa Da Fonseca, matrícula nº 35.085.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.782, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Camila Silva Viana De Aguilar, matrícula nº 35.086.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.783, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Carla Aparecida Martins Silva, matrícula nº 35.480.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.784, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Carla Marusa Pereira Santos, matrícula nº 35.488.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.785, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Carolina Aparecida De Sena, matrícula nº 34.961.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.786, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Caroline De Oliveira Silva, matrícula nº 35.087.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.787, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cassia Regina Nascimento, matrícula nº 34.919.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.788, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Celly Stefany Viana Andrade, matrícula nº 35.088.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.789, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cintia Aparecida Pereira Lima Souza, matrícula nº 35.089.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.790, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Cintia Marcia De Souza Ambrosio, matrícula nº 35.540.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.791, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Clara Emilia Silva Pinto, matrícula nº 35.090.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.792, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cleide Silva Dos Santos, matrícula nº 34.962.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.793, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cleria Maria Santos Felix, matrícula nº 35.507.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.794, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cleusa Aparecida Santos Machado, matrícula nº 35.486.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.795, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cremilda Silva Souza, matrícula nº 35.501.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.796, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiane Batisteli Magalhaes Foureaux, matrícula nº 34.963.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.797, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Cristina Silva De Moraes, matrícula nº 34.912.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.798, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiny Victoria Lopes Araujo, matrícula nº 35.503.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.799, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Dagmar Alves Batista, matrícula nº 34.964.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.800, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Daiana Lima De Carvalho, matrícula nº 35.091.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.801, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Daniel Antonio, matrícula nº 35.525.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.802, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Daniel Lucas Batista De Assis, matrícula nº 34.913.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.803, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Daniel Rocha Alves, matrícula nº 34.945.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.804, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Daniela Alcantara De Oliveira, matrícula nº 35.191.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.805, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Daniela De Almeida Nascimento Maia, matrícula nº 34.965.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.806, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Danielle Ramos De Aquino, matrícula nº 35.499.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.807, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Danielly Conceicao Souza Ramos, matrícula nº 34.966.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.808, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Debora Pragana Moreno Martins, matrícula nº 34.967.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.809, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Historia; Denis Pereira Tavares, matrícula nº 34.941.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.810, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Ediana De Carvalho Sousa, matrícula nº 35.576.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.811, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Edilaine Franciele Dos Santos Silva, matrícula nº 35.579.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.812, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elandia Dos Santos Soares, matrícula nº 35.092.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.813, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elessandra Alves Pereira, matrícula nº 35.093.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.814, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Eliane Ferreira Da Silva Gomes, matrícula nº 34.968.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.815, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elisabete Rodrigues Oliveira Silva, matrícula nº 34.969.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.816, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Erica Helena Cupertino, matrícula nº 34.970.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.817, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Eriene Alves De Oliveira, matrícula nº 34.971.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.818, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Esmeralda De Oliveira Vieira, matrícula nº 35.095.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.819, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Eula Paula Espindo Da Silva, matrícula nº 34.972.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.820, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fabiola Fernandes Da Mota Vaz, matrícula nº 34.973.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.821, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fatima Beatriz Da Costa Santos, matrícula nº 34.974.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.822, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fernanda Aparecida Torres Dos Reis, matrícula nº 35.096.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.823, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fernanda Correia Balmant, matrícula nº 35.097.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.824, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fernanda Isabel Rosa Leal Maciel, matrícula nº 35.098.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.825, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Flavia Angelica Barbosa, matrícula nº 34.915.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.826, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Flavia Juliana De Almeida, matrícula nº 34.975.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.827, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Flavio Luiz Gabrich Silva, matrícula nº 35.580.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.828, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gabriela Andreza Fonseca, matrícula nº 35.099.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.829, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gabriela Celes Miranda, matrícula nº 35.100.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.830, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Historia; Geisa Nascimento De Oliveira, matrícula nº 34.942.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.831, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Geralda Tofaneli Brandao Tolentino, matrícula nº 35.101.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.832, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gerssica Fernanda Seabra Ribeiro, matrícula nº 35.102.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.833, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gilda Correa De Faria Sudano, matrícula nº 34.976.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.834, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gilmara Santos Vieira, matrícula nº 35.468.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.835, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gisele Aparecida De Moura Cardozo, matrícula nº 35.496.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.836, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gladys Augusta Guerci De Oliveira, matrícula nº 35.505.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.837, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Grasiela Barbosa Vieira Oliveira, matrícula nº 34.977.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.838, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Graziele Freitas Dias, matrícula nº 35.528.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.839, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Iara Da Silva Rocha, matrícula nº 35.546.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.840, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ieda Maria Lima Da Fonseca Paez, matrícula nº 35.103.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.841, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ingrid Cristine Almeida De Andrade, matrícula nº 35.104.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.842, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Isabele Cristine De Brito Goncalves, matrícula nº 35.105.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.843, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Isabella Mayla Moreira Formaggini, matrícula nº 34.978.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.844, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Isadora Gomes Izequiel, matrícula nº 34.979.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.845, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Janaina Teotonio Pereira, matrícula nº 35.469.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.846, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jeane De Jesus Pereira Soares, matrícula nº 34.980.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.847, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jeanne Goncalves De Mendonca, matrícula nº 35.502.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.848, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jeniffer Cristine Firmino Dos Reis, matrícula nº 34.981.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.849, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jessyka Thais Cavalcanti Silva, matrícula nº 35.107.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.850, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Joana Luciana Silva Aguiar, matrícula nº 35.512.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.851, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Joao Paulo De Andrade Nascimento, matrícula nº 34.916.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.852, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Josiane Camila De Lelis, matrícula nº 35.108.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.853, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Josiane De Assuncao Marcelos, matrícula nº 34.982.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.854, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Josiane Martins Soares De Moura, matrícula nº 35.109.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.855, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Joyce Catarine Coimbra Nuvem, matrícula nº 34.984.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.856, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Joyce De Oliveira Lima, matrícula nº 35.110.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.857, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Joziane Silva De Castro, matrícula nº 35.111.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.858, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Juliana Roberta Marques, matrícula nº 34.917.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.859, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Julio Cesar Araujo Nunes, matrícula nº 35.519.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.860, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Kamilla De Avila Santos, matrícula nº 34.985.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.861, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Karina Lemos De Faria Nogueira, matrícula nº 35.113.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.862, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Karla Renata Franca Moreira, matrícula nº 35.115.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.863, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Katia Silva Bernardo De Abreu, matrícula nº 34.986.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.864, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Keila Aparecida Assuncao Miranda, matrícula nº 34.987.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.865, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Keila De Jesus Silva Sousa, matrícula nº 35.117.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.866, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Kelmara Brinelle De Souza P Monteiro, matrícula nº 35.118.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.867, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Kesia Alves Fernandes De Faria, matrícula nº 34.988.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.868, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Larissa Carvalho De Assis Menezes, matrícula nº 34.989.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.869, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Larissa Maria Rodrigues De Oliveira, matrícula nº 35.477.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.870, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Laysnara Thaisa Ferreira Santos, matrícula nº 35.119.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.871, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Leidiana Aparecida Viana Campos, matrícula nº 35.120.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.872, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Leila Ribeiro Rodrigues, matrícula nº 35.530.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.873, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Leiliana Dos Santos Braga Silva, matrícula nº 35.582.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.874, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lidiane Lima De Carvalho, matrícula nº 35.504.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.875, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de DIRETOR ESCOLAR I; Lidiane Lopes Maciel, matrícula nº 35.495.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.876, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lilian Alvim Bellotti Conde, matrícula nº 34.991.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.877, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lilian Graziella De Souza Dias, matrícula nº 35.121.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.878, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Loide Bispo Dos Santos Alves, matrícula nº 35.122.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.879, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luana Aparecida Teixeira Emilio, matrícula nº 35.472.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.880, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Lucas Bernardo De Souza Ambrosio, matrícula nº 35.516.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.881, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciana Catone Rogerio Pessoa, matrícula nº 34.992.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.882, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciana Franciele Pereira Terrinha, matrícula nº 34.993.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.883, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Luciana Maria Apolinario, matrícula nº 35.547.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.884, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciana Mendes, matrícula nº 35.506.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.885, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciana Mendes Leite, matrícula nº 35.123.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.886, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciane Parreiras Cardoso, matrícula nº 35.493.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.887, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Luciane Ribeiro Das Gracas, matrícula nº 34.994.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.888, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Luciene Muniz Frigo, matrícula nº 35.529.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.889, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Lucilene Lourenco Da Silva, matrícula nº 35.541.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.890, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lucilha Rodrigues Silva, matrícula nº 35.483.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.891, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ludmila Graziela Da Silva Pereira, matrícula nº 34.995.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.892, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de DIRETOR ESCOLAR I; Lunayara Krismonique De Freitas, matrícula nº 34.996.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.893, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Maira Miranda Zico, matrícula nº 34.918.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.894, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marcela Gleyciele Veira Santos, matrícula nº 35.479.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.895, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Marcelo Batista Santiago, matrícula nº 35.545.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.896, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marcelo Henrique Guimaraes, matrícula nº 35.124.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.897, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marcia Aparecida Da Silva Santos, matrícula nº 35.125.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.898, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marden De Sousa, matrícula nº 34.997.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.899, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Margareth Auxiliadora Santos Costa, matrícula nº 34.998.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.900, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria Jose Sousa Sena, matrícula nº 35.127.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.901, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria Nascimento Torres, matrícula nº 35.471.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.902, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Maria Paula Santos Rodrigues De Oliveira, matrícula nº 35.548.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.903, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria Vieira Dos Santos Araujo, matrícula nº 34.999.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.904, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Mariana De Lima Magalhaes, matrícula nº 34.934.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.905, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Mariana Machado Cunha, matrícula nº 34.920.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.906, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Marilia Rodrigues Alves De Souza, matrícula nº 35.534.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.907, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marina Louise Silva De Paula, matrícula nº 35.000.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.908, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Mariza Pereira Da Costa, matrícula nº 35.128.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.909, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marluce Fernandes De Oliveira Martins, matrícula nº 35.129.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.910, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marly Oliveira De Melo, matrícula nº 35.130.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.911, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marta Eliane Gouvea Jacinto, matrícula nº 35.001.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.912, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Mateus Moreira De Sousa, matrícula nº 35.131.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.913, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Matheus Pimenta Da Silva, matrícula nº 35.002.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.914, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Mayla Fernanda Oliveira Silva Cota, matrícula nº 35.132.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.915, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Meire Marques Moreira, matrícula nº 35.542.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.916, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Meiry Helen Jardim Rodrigues, matrícula nº 35.583.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.917, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Michele Aparecida Rosa Lourenço, matrícula nº 35.492.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.918, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Michelle Bianca Alves Martins, matrícula nº 35.003.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.919, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Midia Ferreira Lopes, matrícula nº 35.004.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.920, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Milena Custodio Alves Rocha, matrícula nº 35.473.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.921, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Mirian Oliveira Xavier, matrícula nº 35.133.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.922, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Nadila Maira De Oliveira, matrícula nº 35.550.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.923, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Najla Gama Passos Silva, matrícula nº 35.188.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.924, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Natacha Alves Reis, matrícula nº 35.539.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.925, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Natalia Carin Da Silva Oliveira, matrícula nº 35.535.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.926, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Natalia Cristina Alves Lima, matrícula nº 35.537.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.927, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Nathan Da Silva Martins, matrícula nº 34.935.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.928, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nayara Alves Do Espirito Santo Ferreira, matrícula nº 35.134.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.929, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nayara Marcia Dos Santos Costa, matrícula nº 35.005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.930, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nilmara Aparecida Guimaraes, matrícula nº 35.135.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.931, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Pablo Henrique Simoes Barbosa, matrícula nº 35.007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.932, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Palloma Resende Sousa Heiderick, matrícula nº 35.574.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.933, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Patricia Alves Da Silva Sousa, matrícula nº 34.943.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.934, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Patricia Aparecida Leite De Melo, matrícula nº 34.921.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.935, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Cristiane Gontijo M Dos Passos, matrícula nº 35.136.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.936, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Cristina Da Silva Coelho, matrícula nº 35.137.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.937, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Eliane Fernandes Julio, matrícula nº 35.138.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.938, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Ferreira Germiniano, matrícula nº 35.139.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.939, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Patricia Goncalves De Souza, matrícula nº 35.533.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.940, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Guilhermina Dias Rosa, matrícula nº 35.140.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.941, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Patricia Pereira Prates Almeida Santos, matrícula nº 35.008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.942, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Paula Das Gracas Leal Dos Santos, matrícula nº 34.922.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.943, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Pavila Viana Da Silva, matrícula nº 35.141.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.944, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Pedro Paulo De Mattos Lage, matrícula nº 34.937.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.945, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Pedro Rezende Vieira, matrícula nº 34.946.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.946, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Phelipe Peterson Moreira, matrícula nº 34.944.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.947, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Phillipe Henrique Cesario, matrícula nº 35.009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.948, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Historia; Poliana Santos De Oliveira, matrícula nº 35.513.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.949, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Priscila Rondas Ramos Cordtorres Fontes, matrícula nº 35.584.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.950, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rafaela Felix Meira, matrícula nº 35.144.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.951, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Rafaela Lacerda Gomes, matrícula nº 35.532.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.952, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Rafaella Flora Dos Anjos Miguel, matrícula nº 35.531.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.953, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Raquel Rocha Barbosa, matrícula nº 35.010.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.954, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Rebeca Ribeiro Campos Teixeira, matrícula nº 35.515.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.955, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Regina Silva Braga, matrícula nº 35.145.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.956, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rejane Tadeu Lima Amaral, matrícula nº 35.011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.957, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Renata Moreira Silva, matrícula nº 35.012.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.958, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Rita De Cassia Fernandes Costa, matrícula nº 34.923.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.959, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rita Junia Costa, matrícula nº 35.146.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.960, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Roberta Borges La Guardia, matrícula nº 35.508.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.961, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Roberta De Abreu Pacheco Roiz, matrícula nº 35.470.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.962, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rodrigo Mendes Franco Belga, matrícula nº 35.013.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.963, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Rodrigo Zola Bahia, matrícula nº 35.573.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.964, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Ronaldo Lima Dos Santos, matrícula nº 34.924.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.965, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rosemary Cassia Vieira Morais, matrícula nº 35.014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.966, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rosilene Patricia Da Cruz, matrícula nº 35.147.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.967, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rosimara Cristiane Goncalves Moreira, matrícula nº 35.481.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.968, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ruth Rodrigues Dos Santos Ferreira, matrícula nº 35.148.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.969, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sabrina Goncalves Magalhaes, matrícula nº 35.500.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.970, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Samuel De Freitas Silva, matrícula nº 35.589.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.971, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Sandra Aparecida De Almeida, matrícula nº 34.925.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.972, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sandra Regina Gomes, matrícula nº 35.149.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.973, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sandra Zilvane Xavier, matrícula nº 35.484.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.974, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sara Aline Faria Santos, matrícula nº 35.015.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.975, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sara Ezequiel Paula, matrícula nº 35.467.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.976, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Saulo Aparecido Costa, matrícula nº 34.939.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.977, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Sheila Viviane Da Silva, matrícula nº 35.544.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.978, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Silvana De Souza Meira, matrícula nº 35.152.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.979, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Silvia Da Conceicao Coelho Fernandes, matrícula nº 35.016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.980, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Simone Da Silva Santos, matrícula nº 35.590.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.981, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sirliene De Souza Adriano, matrícula nº 35.017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.982, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sonia Pereira De Oliveira Ferreira, matrícula nº 35.494.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.983, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Soraia Alves De Azevedo, matrícula nº 34.926.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.984, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Soraia Cristiane Pimenta, matrícula nº 35.585.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.985, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Talita Aparecida Da Silva, matrícula nº 35.155.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.986, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Tatiane Rosa Machado De Carvalho, matrícula nº 34.947.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.987, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Thaina Goncalves Felix, matrícula nº 34.940.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.988, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Thais Lourenco De Souza Mendes, matrícula nº 35.497.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.989, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Thais Lourrany Da Silva Rodrigues, matrícula nº 35.018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.990, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Thais Rayane Murta Cardoso, matrícula nº 35.020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.991, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Ubiratan Nunes Moreira, matrícula nº 34.927.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.992, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Valeria Aparecida Moreira Souza, matrícula nº 35.485.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.993, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Vanine Gomes Nascimento Queiroz, matrícula nº 35.021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.994, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Venethya Marques Da Cunha Cardoso, matrícula nº 35.487.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.995, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Victoria De Sousa Costa, matrícula nº 35.022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.996, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Walter Geraldo Linhares De Andrade Neto, matrícula nº 35.511.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.997, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Wersinane Dayane Alves Silva Gouveia, matrícula nº 35.518.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 25.998, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Historia; Wilton Silva Goncalves, matrícula nº 35.588.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2024.

 

Santa Luzia, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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