PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.568, DE 27 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 4.568, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.531, de 03 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o regulamento do programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG para o exercício de 2025 e revoga o Decreto nº 4.243, de 26 de outubro de 2023”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.642, de 05 de outubro de 2023, que “Institui o programa de incentivo ‘IPTU Premiado’ no Município de Santa Luzia – MG”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as previsões do Decreto regulamentador com a realidade vivenciada pela Comissão Organizadora; e

 

CONSIDERANDO a solicitação estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças contida no processo SEI nº 25.7.000000402-6,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º do Decreto nº 4.531, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Para a organização do sorteio será nomeada, por meio de portaria, uma Comissão Organizadora, que deverá contar com 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes para organizar, orientar, homologar, emitir relatório e executar todas as atividades necessárias à realização do sorteio.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O art. 4º do Decreto nº 4.531, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  O sorteio será realizado mensalmente, de forma online e transmitido pelas redes sociais da Prefeitura, conforme cronograma abaixo:

I – 1º (primeiro) sorteio: dia 30 de abril de 2025;

II – 2º (segundo) sorteio: dia 30 de maio de 2025;

III – 3º (terceiro) sorteio: dia 30 de junho de 2025;

IV – 4º (quarto) sorteio: dia 30 de julho de 2025;

V – 5º (quinto) sorteio: dia 29 de agosto de 2025;

VI – 6º (sexto) sorteio: dia 30 de setembro de 2025;

VII – 7º (sétimo) sorteio: dia 30 de outubro de 2025; e

VIII – 8º (oitavo) sorteio: dia 28 de novembro de 2025.

Parágrafo único.  No dia 19 de dezembro de 2025, será realizado o sorteio final de um carro 0km (zero quilômetro), no valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para as inscrições que não tenham débito vencido de IPTU/TCRS 2025 ou dívida ativa.”

 

Art. 3º  O art. 8º do Decreto nº 4.531, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  Anunciados os contemplados com os prêmios constantes no art. 4º, os interessados terão até o último dia útil do ano corrente para comprovar sua habilitação ao recebimento do prêmio, mediante apresentação de documento de identificação previsto no art. 12.”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de junho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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