SMSA – TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
Aos 30 dias do mês de junho 2025, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica integrada a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com sede na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, inscrita CNPJ 11.715.409/0001-50, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO, portador da matrícula funcional n° 38753 – Secretário Municipal Saúde, e do outro lado a ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, neste ato representada pelo mesmo, CPF 156.574.776-34, com domicílio à Rua Beira Mar, nº 131, cs, Bairro José da Pedra Menina, Era Feliz /MG, resolvem celebrar o Termo de Ajuste de Contas nas condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO): O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento de aluguéis atrasados de imóvel situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 70, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG – Unidade de Saúde Virgem dos Pobres, referente ao período descoberto de contrato de janeiro/2019 a outubro/2019, com valor de R$25.725,50 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA- (Do valor): O valor referente ao termo de ajuste de contas mencionado na cláusula primeira do presente, de acordo com os débitos apresentados totalizam R$ 25.725,50 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos); em decorrência de aluguel sem contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, com documentação comprobatória compondo o corpo do Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será realizado através da conta:
MANUT.AMPL.E FORT. ATENÇÃO PRIM. SUS
02.033.003.10.301.2049.2162
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE: 1621 FICHA: 1104
Em favor de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, sendo que verificado o pagamento reputa desde já quitada e liquidada a obrigação.
CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria de Saúde providenciará a publicação do presente termo de ajuste de contas até 05 dias da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da cidade de Santa Luzia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo. E por estarem as partes acordadas, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
E, para constar, foi lavrado o presente, que, para todos os fins e efeitos jurídicos se faça.
Santa Luzia, 30 de junho de 2025.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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