SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
Auto de Infração Ambiental Nº 021/2025
Matrícula do Agente Autuante: 35.226 |
Local:
Alameda Francisco de Assis, 00, quadra 04, lote 18, Condomínio Vale do Tamanduá, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: 19°48’16,74″S, 43°50’28,18″W Data de constatação da infração: 20/02/2025 Hora da Infração: 16h20 |
Descrição da Infração:
Cortar, suprimir, extrair, retirar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença concedida (supressão de 2 (dois) indivíduos arbóreos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente).. Embasamento Legal Art. 5º Anexo II, Código 032. Decreto Municipal 4195/2023. |
Luiz Trindade Imóveis Ltda.
CNPJ: 41.866.515/0001-90 |
100 UFM’S |
Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 01 de julho de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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