PROCURADORIA – LEI Nº 4.839, DE 1º DE JULHO DE 2025

LEI Nº 4.839, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a regulamentação e aprimoramento do serviço de transporte escolar no Município de Santa Luzia, com a finalidade de garantir a segurança, a qualidade e a regularidade da atividade, além de assegurar os direitos e deveres dos permissionários, em conformidade com a Lei nº 3.299/2012 e as legislações aplicáveis.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei estabelece normas para a prestação do serviço de transporte escolar no Município de Santa Luzia, garantindo segurança, qualidade e regularidade na atividade, bem como assegurando os direitos e deveres dos permissionários.

 

Art. 2º  O serviço de transporte escolar deverá obedecer às disposições previstas na legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, além das regulamentações específicas emitidas pelos órgãos competentes.

§ 1º  Será assegurado ao permissionário regularmente inscrito e em conformidade com os requisitos da Lei Municipal nº 3.299/2012 o direito de continuidade na prestação do serviço de transporte escolar no território do Município de Santa Luzia.

§ 2º  O atendimento às exigências legais e regulamentares impedirá a aplicação de penalidades administrativas que restrinjam, sem justa causa, a atuação do permissionário junto às instituições de ensino públicas sediadas no Município, ainda que pertencentes às esferas estadual ou federal.

§ 3º  (VETADO)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de julho de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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