SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
95/2025 Nº 44/2025 ML ADELSON ADAIR ALVES INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20(vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

 04 de julho  de 2025.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ T. ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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