SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
AUTO DE INFRAÇÃO | RECURSO (S) | RECORRENTE | DECISÃO |
1685/2025 | Nº 46/2025 ML | DAYSE LÚCIA FERREIRA | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
04 de Julho de 2025.
HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ T. ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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