IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 044 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 44 c/c art. 23 da Lei Nº 2.644/2006, à servidora JULIANE LOURDES SILVA OLIVEIRA, matrícula 9.476, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 30/10/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de outubro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
PORTARIA Nº 45 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do Art. 6º, “a” da Emenda Constitucional 41 com redação dada pela EC nº 70/2012, c/c art. 19, da Lei Nº 2.644/2006, à servidora HEDY LAMAR DO NASCIMENTO SANTERO, matrícula 10.898, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 31/10/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 outubro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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