SMSA – PORTARIA Nº 33/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA

PORTARIA SMSA Nº 33/2025

Dispõe sobre Instituir o Núcleo de Estágio (NES) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, supervisionar e aprimorar a gestão das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a integração entre instituições de ensino, estudantes e unidades de saúde do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Estágio (NES) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de monitorar, acompanhar e apoiar todas as atividades de estágio obrigatório e não obrigatório realizado na Secretaria, atuando como elo entre as instituições de ensino, os estudantes e as unidades concedentes.

Art. 2º O estágio tem por objetivo a complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico do curso, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino, reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 3º A gestão centralizada do estágio, quando desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será de competência do Núcleo de Estágio que tem como atribuições:

I – Identificar e mapear oportunidades de estágio no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Realizar o cadastro dos estudantes interessados;

III – Promover, semestralmente, o processo de inscrição de estudantes para as vagas de estágio, por meio do portal oficial da Prefeitura;

IV – Analisar e aprovar os Planos de Atividades de Estágio, observando sua compatibilidade com a formação acadêmica do estudante e a legislação vigente;

V – Acompanhar administrativamente as atividades de estágio, incluindo controle de frequência, carga horária e avaliação de desempenho;

VI – Gerenciar a elaboração, assinatura e arquivamento dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE), convênios, aditivos e rescisões;

VII – Manter comunicação permanente com as instituições de ensino e com as unidades concedentes de estágio;

VIII – Promover ações de acompanhamento, avaliação e melhoria contínua do programa de estágio.

Art. 4º Compete aos órgãos e entidades vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que demandarem estagiários realizar o processo de seleção dos candidatos encaminhados pelo Núcleo de Estágio, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio.

  • 1º – A seleção poderá compreender, isolada ou cumulativamente, as seguintes etapas:

I – análise curricular;

II – análise do histórico escolar;

III – entrevista;

IV – prova teórica ou prática, quando necessária à natureza da função.

Art. 5º O funcionamento, a composição e o regulamento interno do Núcleo de Estágio poderão ser definidos por ato complementar da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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