PROCURADORIA – LEI Nº 4.913, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.913, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a oficialização das vias públicas denominadas “Rua José Simões Filho” e “Rua Décio Araújo”, no Município de Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficializadas, no âmbito do Município de Santa Luzia, as seguintes vias públicas:
I – Rua José Simões Filho, no bairro São João Batista; e
II – Rua Décio Araújo, no bairro São João Batista.
Art. 2º As vias referidas no artigo anterior deverão constar do cadastro oficial do Município de Santa Luzia, sendo seus nomes obrigatoriamente utilizados em:
I – documentos oficiais, registros imobiliários e cadastros fiscais;
II – endereços postais e serviços de correspondência;
III – sistemas de georreferenciamento municipal e cartografia oficial;
IV – cadastros das concessionárias de serviços públicos (água, energia, telefonia e internet);
V – demais instrumentos administrativos que demandem a identificação oficial de logradouros.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida atualização da base cartográfica oficial, da sinalização indicativa e do cadastro imobiliário, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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