SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Embargo/Suspensão nº: 050/2025.
|
Mineração sem o devido controle e mitigação de danos na Área de Preservação Permanente – APP.
Embasamento Legal: Art. 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
|
GBM Empreendimentos e Negócios LTDA-ME.
CNPJ: 24.013.745/0001-53 |
PROCEDENTE
Suspensão da atividade de mineração realizada pela GBM Empreendimentos e Negócios LTDA-ME, no Porto Mesinho, localizado na rua Quartzolit, s/n, Bairro Córrego Frio, Santa Luzia.
(Decisão administrativa 062/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments