SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1860 Márcio Danilo Costa Lei 1545/1992

 

Art 244

240
1861 Márcio Danilo Costa Lei 1545/1992

 

Art 244

240
1862 Márcio Danilo Costa Lei 1545/1992

Art 244

240
1863 Márcio Danilo Costa Lei 1545/1992

Art 244

240
1864 Flávio Cesar costa Lei  3610/2010

Art  429 inciso III

 

200
1865 Flávio Cesar Reis Lei 1545/1992

Art 252

570

 

 

Santa Luzia, 07 de Novembro  2025

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