PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.915, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.915, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 52 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. …………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 10 (dez) minutos; ou
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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