SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
RETIFICAÇÃO EDITAL nº 001/2025 – CMH/SMHR
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH
Processo de escolha de representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Habitação/CMH para o mandato do Biênio de 2025/2027.
O Conselho Municipal de Habitação de Santa Luzia/CMH, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 4350 de 2021, pela Lei Municipal nº 4.893 de 2025, e pela Lei Federal nº 13.019/2014, torna público o presente Edital e convoca as entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho para o mandato do biênio 2025/2027.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- A eleição ocorrerá no dia 19/12/2025 (sexta-feira), das 09h30 às 11h30, no Auditório/Salão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, endereço Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida – CEP: 33.045-090.
- O processo eletivo será regido por este Edital e observará as disposições da Lei Municipal nº 4.893, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, visando ao preenchimento de 05 (cinco) vagas destinadas à sociedade civis, assim distribuídas:
– 03 (três) representantes de movimentos populares vinculados à luta pela moradia;
– 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
- Cada vaga de membro titular corresponderá a um suplente, igualmente eleito.
- O mandato será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, com nomeação formal por Decreto do Prefeito Municipal.
- – AO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH COMPETE:
Compete ao Conselho Municipal de Habitação, nos termos da Lei Municipal nº 4350 de 2021 e Lei Municipal nº 4.893 de 2025, definir os critérios para programas habitacionais, acompanhar a execução de políticas de habitação de interesse social, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, aprovar planos e metas, e zelar pela fiscalização e transparência da política habitacional no Município.
- – DAS VAGAS E MOVIMENTOS POPULARES DO CMH (Conselho Municipal de Habitação)
- 1º São considerados movimentos populares, para fins deste edital: associações comunitárias legalmente constituídas, representantes de comunidades de assentamentos precários de interesse social (vilas, favelas ou conjuntos habitacionais), associações de moradores de condomínios horizontais ou verticais ou entidades vinculadas à luta pela moradia, nos termos da Lei Municipal nº 4350 de 2021 e Lei Municipal nº 4.893 de 2025.
- – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 As entidades deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação de:
– CNPJ ativo;
– Estatuto registrado em cartório;
– Ata de eleição da diretoria vigente;
– Certidão negativa de débitos municipais;
– Certidão negativa da Justiça Eleitoral.
4.2 Documentos pessoais do representante indicado: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
- – DAS INELEGIBILIDADES
Não poderão se inscrever:
– Entidades inadimplentes com o Município;
– Entidades suspensas ou impedidas por decisão judicial ou administrativa;
– Representantes que sejam agentes públicos municipais ou possuam vínculo com concessionárias de serviços públicos municipais.
6 – DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES:
As inscrições estarão abertas de 24/11/2025 a 05/12/2025, das 08h às 17h, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida – CEP: 33.045-090, ou pelo e-mail habitacao@santaluzia.mg.gov.br.
7 – PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR.
7.2 A eleição será realizada em plenária eleitoral, com voto secreto dos representantes das entidades inscritas.
7.3 Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitando a proporção prevista neste edital.
7.4 A eleição somente será válida com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) das entidades habilitadas.
7.5 Em caso de empate terá prioridade a entidade com maior tempo de constituição legal.
7.6 Em caso de vacância assumirá automaticamente o suplente eleito.
8 – DA POSSE, VACÂNCIA E PERDA DE MANDATO
8.1 Os conselheiros eleitos tomarão posse mediante assinatura de Termo de Compromisso registrado em ata.
8.2 O mandato será considerado vago em caso de: renúncia formal, falecimento, ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou perda da representatividade da entidade.
8.3 Em caso de vacância, o suplente assumirá automaticamente o mandato.
9 – DAS IMPUGNAÇÕES
Qualquer interessado poderá apresentar impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, pelo e-mail habitacao@santaluzia.mg.gov.br ou no Protocolo Central da Prefeitura Municipal.
10 – CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
| ETAPA | DATA | OBSERVAÇÃO | |
| Publicação do Edital de Convocação | 24/11/2025 |
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| Período para divulgação, mobilização e inscrição a respeito do pleito eleitoral | 24/11/2025 a 05/12/2025 |
Prazo de 10 dias úteis para novas inscrições |
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| Prazo para Análise, Deferimento e Indeferimento de Documentos e Candidaturas | 08/12/2025 a 10/12/2025 |
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| Apresentação da Relação de Pessoas Aptas a Participar do Pleito | Até 10/12/2025 | Envio por e-mail e publicação da lista preliminar das entidades aptas. | |
| Prazo para Apresentação de Contestações | Até 15/12/2025 | Caso haja impugnações. | |
| Resultado das Contestações e Relação Final dos Candidatos Aptos | Até 16/12/2025 | Divulgação da lista final. | |
| Votação / Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil | 19/12/2025 (sexta-feira) | Realização da eleição no auditório da Prefeitura. | |
| Nomeação dos Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental | 23/12/2025 (terça-feira) | Nomeação dos novos conselheiros. |
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitada a Lei Municipal nº 4.350/2021 e a Lei Federal nº 13.019/2014.
11.2 Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado nos meios oficiais da Prefeitura.
Santa Luzia, 19 de novembro de 2025.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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