IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 050 DE 2025

 

Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c do Art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei Municipal Nº 2.644/2006, à servidora MARILDA ANTÔNIA GUIMARÃES, matrícula 9.950-1, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/11/2025.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                            Santa Luzia, 19 de novembro de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

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