SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 036/2025 | Atividade de fabricação de móveis (cama) com uso de verniz.
Embasamento Legal Art. 3º, 4º, 5º, 38, 61 e 62 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Marcio Santos dos Anjos.
CPF XXX.789.016-XX |
PROCEDENTE
Ficam suspensas as atividades de fabricação de móveis com uso de tinta e/ou verniz no local vistoriado, até a devida regularização ambiental junto ao órgão competente.
(Decisão administrativa 075/2025) |
| Auto de Infração ambiental nº 090/2025 | Operar atividade de Fabricação de móveis (cama) com uso de pintura e/ou verniz sem a devida licença ambiental.
Embasamento Legal Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 004 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Marcio Santos dos Anjos.
CPF XXX.789.016-XX |
PROCEDENTE
550 (quinhentos e cinqüenta)
(Decisão administrativa 075/2025) |
| Auto de Infração ambiental nº 189/2025.
|
Deixar de apresentar os comprovantes de destinação dos resíduos solicitados por meio da Notificação Ambiental 097/2025.
Embasamento Legal Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 059 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Marcio Santos dos Anjos.
CPF XXX.789.016-XX |
PROCEDENTE
150 (cento e cinqüenta)
(Decisão administrativa 075/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 01 de dezembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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