PROCURADORIA – LEI Nº 4.927, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.927, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.060, de 08 de março de 2019, que “Dispõe sobre o apoio e o patrocínio de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, para realização de eventos de interesse público, reformas nos próprios municipais e outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 11 do art. 4º da Lei nº 4.060, de 08 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 11.  É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades profissionais ou empresariais envolvam produtos ou serviços incompatíveis com a natureza do evento, ação apoiada ou patrocinada.”

 

Art. 2º  Fica acrescido o § 12 ao art. 4º da Lei nº 4.060, de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 12.  Em todos os eventos, reformas, ou outras modalidades de auxílio previsto nesta Lei, sempre que possível, havendo compatibilidade, será observado o modelo previsto na Lei nº 4.810, de 01 de abril de 2025.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de novembro de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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